Investimento na Exploração Agrícola
Resumo
O objetivo específico deste concurso é de apoiar projetos de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração., os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis internacionalizáveis.
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola.
O incentivo a conceder para os projetos de Investimento na Exploração Agrícola reveste a forma de incentivo reembolsável e não reembolsável.
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
• Até 2 milhões de euros – apoio não reembolsável;
• A partir de 2 milhões de euros – apoio reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes: Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
• 10% – Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
• 10% – Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
• 5% – Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
A estas percentagens acrescem ainda:
• 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
• 20% – Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão.
A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
• Preparação de terrenos;
• Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
• Plantações plurianuais;
• Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
• Sistemas de Rega;
• Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
•Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
• Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
• Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
• Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
• Encontrarem-se legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
• Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
• Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
• Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
• Os projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;
• Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
• Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
• Evidenciem viabilidade económica e financeira;
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
• Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.