Pequenos Investimento na Exploração Agrícola
Resumo
O objetivo específico deste concurso é de apoiar projetos que visem a realização de pequenos investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
• Taxa de apoio de 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
• Taxa de apoio de 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
• Preparação de terrenos;
• Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
• Plantações plurianuais;
• Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
• Sistemas de Rega;
• Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
• Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
• Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
• Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
• Encontrarem-se legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
• Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
• Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
• Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Os projetos devem conter um montante de investimento elegível superior a 1.000€ e inferior a ou igual a 25.000€;
• Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
• Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
• Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.